Transporte Não Urgente de Doentes
O Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura o transporte não urgente de doentes, mediante prescrição médica do transporte justificada pela situação clínica do doente e de acordo com a sua condição económica, nos seguintes termos:
- Insuficiência económica comprovada (rendimento médio mensal até 658.22€);
- Incapacidade igual ou superior a 60%.
Legislação de suporte:
- Portaria 275/2016 de 18 de outubro
Nota: O SNS (Serviço Nacional de Saúde) assegura o transporte de doentes que necessitam de cuidados paliativos, independentemente da condição económica.