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Testamento Vital

O testamento vital é o documento onde o cidadão pode inscrever os cuidados de saúde que pretende ou não receber. Permite também a nomeação de um procurador de cuidados de saúde.

Este é um documento legal constituído por duas partes complementares:

  • Uma primeira onde há nomeação de um Procurador de Cuidados de Saúde, isto é, de um representante (facultativo).
  • Uma segunda relativa ao Testamento Vital, parte do documento, escrito e assinado, através do qual uma pessoa expressa antecipadamente os seus desejos e preferências sobre os cuidados de saúde, no caso de se encontrar impossibilitada para autodeterminar os que mais lhe convêm.
O Testamento Vital confere aos doentes o direito de, antecipadamente, retirarem ou concederem o consentimento para cuidados de saúde específicos (incluindo tratamento e tomadas de decisões de suporte de fim de vida), podendo o mesmo ser alterado ou revogado a qualquer momento pelo cidadão. Este processo deverá ser preferencialmente acompanhado pela equipa clínica de apoio, de modo a providenciar todos os esclarecimentos, informações necessárias e orientadoras.

O que é uma diretiva antecipada de vontade / testamento vital?


A diretiva antecipada de vontade (DAV), também conhecida por testamento vital, corresponde a um documento no qual é manifestada, antecipadamente, a vontade consciente, livre e esclarecida, sobre quais os cuidados de saúde que a pessoa deseja receber ou não, por qualquer razão, caso não seja capaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente.

  • Quem pode fazer?
    Um testamento vital pode ser feito por qualquer cidadão (independentemente da nacionalidade), residente em Portugal, maiores de idade, que não se encontrem interditos ou inabilitados por anomalia psíquica.

    É necessário ter número de utente do Serviço Nacional de Saúde (caso não tenha, o mesmo poderá ser solicitado nos serviços administrativos do centro de saúde).
  • Quando posso fazer?
    A qualquer momento, estando dependente do horário de atendimento dos balcões de atendimento do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV).
  • Como se regista o testamento vital?


    O mesmo poderá ser feito através de uma das seguintes opções:

     

    • Assinar e entregar o testamento vital em papel, junto de um funcionário RENTEV, no balcão RENTEV da sua área de residência;
    • Enviar o mesmo por correio registado, nos casos em que a assinatura já foi reconhecida pelo notário.
  • Posso entregar num balcão RENTEV que não seja da minha área de residência?

    Sim. Pode entregar (ou enviar por correio registado com aviso de receção quando a assinatura se encontre reconhecida pelo notário) o seu testamento vital, devidamente assinado e preenchido, em qualquer balcão RENTEV na presença do funcionário. Contudo, aconselha-se que o mesmo seja entregue no balcão da sua área de residência.

  • Quanto custa fazer o testamento vital?

    Não tem qualquer custo.

  • Qual é o prazo do testamento vital?

    O testamento vital tem a validade de 5 anos, depois da data de ativação.

    A 60 dias e 15 dias antes do términus do prazo, o utente recebe uma notificação (por email e/ou SMS) informando que o mesmo irá caducar. Caso pretenda continuar com o mesmo testamento vital (ou desejar alterar/ realizar um diferente) deverá repetir o processo.

  • Quem pode consultar o meu testamento vital?

    O testamento vital pode ser consultado por diferentes pessoas:

    Nota: Sempre que alguém consultar o testamento vital, o utente será notificado, através de email e/ou SMS, bem como o procurador de saúde.

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