APELA – Associacao Portuguesa de Esclerose Lateral Amiotrofica Apela

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Rede Nacional de Cuidados Continuados e Integrados

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados é um modelo organizacional criado pelos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) e do Ministério da Saúde (MS), formada por um conjunto de instituições públicas e privadas que prestam cuidados continuados de saúde e de apoio social. A RNCCI tem como objetivo a prestação de cuidados de saúde e de apoio social de forma continuada e integrada a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência, na sequência de episódio de doença aguda ou necessidade de prevenção de agravamentos de doença crónica. Os Cuidados Continuados Integrados estão centrados na recuperação global da pessoa, promovendo a sua reabilitação, autonomia e melhorando a sua funcionalidade, no âmbito da situação de dependência em que se encontra, com vista à sua reintegração sociofamiliar e maximizar a sua qualidade de vida.

Quais as respostas (tipologias) na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)?

  • Unidade de Convalescença (UC);
  • Unidade de Média Duração e Reabilitação (UMDR);
  • Unidade de Longa Duração e Manutenção (ULDM);
  • Unidade de Cuidados Paliativos (UCP);
  • Equipa de Cuidados Continuados Integrados – Domiciliários (ECCI).
Quem referencia para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)?

As referenciações podem ser efetuadas pelos profissionais de saúde dos hospitais do SNS (Médicos, Enfermeiros e Assistentes sociais), pelas unidades de saúde familiar (USF), ou pelas Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) dos Agrupamentos de Centros de Saúde, que referenciam as pessoas com critérios clínicos para potencial ingresso na RNCCI, de acordo com a seguinte informação:

  • Informação clínica com os diagnósticos do utente;
  • Identificação/ registo de todas as comorbilidades;
  • Informação sobre a funcionalidade do utente;
  • Avaliação médica, de enfermagem, do serviço social e toda a informação revelante;
  • Proposta da tipologia para a referenciação à RNCCI.
A proposta de admissão é enviada à ECL da área de residência do utente, que avalia/ valida a mesma, de acordo com os critérios de admissão e toma as diligências necessárias para que o utente fique a aguardar vaga com vista à sua admissão numa Unidade ou Equipa.

Qual a documentação obrigatória para a Instrução do Processo?

  • Modelo CCI1-DGSS – Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
  • Declaração Comparticipação da Segurança Social.

É obrigatório a aceitação do Termo de Aceitação (TA) para admissão em Unidade ou Equipa da RNCCI?

O utente ou quem o representa é informado do local onde ficou colocado, bem como, do valor diário que lhe compete pagar pelos cuidados de apoio social e da eventual comparticipação da segurança social e da obrigatoriedade de prestar a concordância no Termo de Aceitação, quanto aos termos da comparticipação dos encargos.

O utente ou quem o representa, tem de assinar o Termo de Aceitação (TA) do internamento onde se responsabiliza a assegurar o pagamento e cumprir as condições estipuladas para poder ser admitido numa resposta da RNCCI.

Em situações em que exista um terceiro responsável legal ou contratual (seguradoras), este tem de assumir o pagamento total ou parcial dos cuidados prestados, mediante declaração prévia dos encargos. O valor é cobrado diretamente pela unidade ou equipa aos respetivos responsáveis nos termos da tabela de preços em vigor.

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