Rede Nacional de Cuidados Continuados e Integrados
Quais as respostas (tipologias) na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)?
- Unidade de Convalescença (UC);
- Unidade de Média Duração e Reabilitação (UMDR);
- Unidade de Longa Duração e Manutenção (ULDM);
- Unidade de Cuidados Paliativos (UCP);
- Equipa de Cuidados Continuados Integrados – Domiciliários (ECCI).
As referenciações podem ser efetuadas pelos profissionais de saúde dos hospitais do SNS (Médicos, Enfermeiros e Assistentes sociais), pelas unidades de saúde familiar (USF), ou pelas Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) dos Agrupamentos de Centros de Saúde, que referenciam as pessoas com critérios clínicos para potencial ingresso na RNCCI, de acordo com a seguinte informação:
- Informação clínica com os diagnósticos do utente;
- Identificação/ registo de todas as comorbilidades;
- Informação sobre a funcionalidade do utente;
- Avaliação médica, de enfermagem, do serviço social e toda a informação revelante;
- Proposta da tipologia para a referenciação à RNCCI.
Qual a documentação obrigatória para a Instrução do Processo?
- Modelo CCI1-DGSS – Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
- Declaração Comparticipação da Segurança Social.
É obrigatório a aceitação do Termo de Aceitação (TA) para admissão em Unidade ou Equipa da RNCCI?
O utente ou quem o representa é informado do local onde ficou colocado, bem como, do valor diário que lhe compete pagar pelos cuidados de apoio social e da eventual comparticipação da segurança social e da obrigatoriedade de prestar a concordância no Termo de Aceitação, quanto aos termos da comparticipação dos encargos.
O utente ou quem o representa, tem de assinar o Termo de Aceitação (TA) do internamento onde se responsabiliza a assegurar o pagamento e cumprir as condições estipuladas para poder ser admitido numa resposta da RNCCI.
Em situações em que exista um terceiro responsável legal ou contratual (seguradoras), este tem de assumir o pagamento total ou parcial dos cuidados prestados, mediante declaração prévia dos encargos. O valor é cobrado diretamente pela unidade ou equipa aos respetivos responsáveis nos termos da tabela de preços em vigor.