Prestação Social para a Inclusão (PSI)
É uma prestação constituída por três componentes: a Componente Base, o Complemento e a Majoração.
A Componente Base destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da situação de deficiência, tendo em vista promover a autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência.
O Complemento tem como objetivo combater a pobreza das pessoas com deficiência.
A Majoração visa compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência.
Toda a informação que se divulga nesta página diz respeito, apenas à Componente Base e ao Complemento. A majoração será regulamentada em fase posterior.
Condições de atribuição
Componente Base
A atribuição da Componente Base depende de a pessoa com deficiência reunir as seguintes condições:
- Ter residência legal em Portugal;
- Ter uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificada;
- Ter uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 80%, no caso de ser titular de pensão de invalidez.
Notas: Têm direito à prestação as pessoas com 55 ou mais anos de idade desde que:
- Comprovadamente, a certificação da deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % tenha sido requerida antes dos 55 anos de idade, ainda que a certificação ocorra posteriormente àquela idade;
- A data de início da deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% seja anterior aos 55 anos;
- Se a pessoa com deficiência interpuser recurso da avaliação da incapacidade da junta médica requerida antes dos 55 anos, há direito à prestação se o grau de incapacidade que resultar da decisão for igual ou superior a 60%.
Complemento
O Complemento é atribuído à pessoa com direito à Componente Base que:
- Tenha idade igual ou superior a 18 anos;
- Esteja em situação de carência ou insuficiência económica;
- Não se encontre:
- institucionalizada em equipamento social financiado pelo Estado;
- em família de acolhimento;
- em situação de prisão preventiva nem a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional.
Acumulação com outros benefícios
A prestação pode acumular com:
- Pensões do sistema previdencial, do regime de proteção social convergente e pensões de regimes estrangeiros;
- Pensões de viuvez;
- Prestações por encargos familiares, exceto com a Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência;
- Subsídio de educação especial;
- Complemento por dependência;
- Complemento por cônjuge a cargo;
- Rendimento social de inserção;
- Prestações substitutivas de rendimentos de trabalho do sistema previdencial;
- Prestações de desemprego e de parentalidade do subsistema de solidariedade;
- Indemnizações e pensões por acidente de trabalho e doença profissional;
- Indemnizações por responsabilidade civil de terceiro;
- Subsídio por morte do sistema previdencial;
- Pensão de orfandade;
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal, independentemente da data de deferimento deste subsídio.
Legislação e documentos úteis
Decreto-Lei 126-A de 6/10/2017
Cria a prestação social para a inclusão, alarga o complemento solidário para idosos aos titulares da pensão de invalidez e promove os ajustamentos necessários noutras prestações sociais.
Portaria N.º 20/2019
Portaria que atualiza o valor de referência anual da componente base e do complemento da prestação social para a inclusão e o limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho.
Portaria N.º 87/2019
Estabelece normas de execução do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, que institui a Prestação Social para a Inclusão, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 114/2017
Portaria N.º 5/2021
Procede à atualização do valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão e do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho
Decreto-Lei N.º 11/2021
Procede ao alargamento da prestação social para a inclusão a pessoas cuja incapacidade resulte de acidente ocorrido no âmbito de funções relacionadas com missões de proteção e socorro, prevê a acumulação com o subsídio ao cuidador informal e o pagamento a pessoa coletiva em cuja instituição sejam prestados cuidados a pessoa com deficiência.
Prestação Social para a Inclusão – Componente Base e Complemento
Acumulação com outros benefícios