Complemento por Dependência
É uma prestação em dinheiro atribuída aos cidadãos a seguir indicados que se encontrem em situação de dependência e que precisam da ajuda de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana:
- Pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do regime geral de segurança social e do regime do seguro social voluntário;
- Pensionistas de velhice e de sobrevivência do regime não contributivo e equiparados;
- Beneficiários da prestação social para a inclusão;
- Beneficiários não pensionistas dos regimes acima referidos que sejam portadores de doença suscetível de originar invalidez especial.
Condições de atribuição
Necessitar da assistência de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana, nomeadamente:
- Realização dos serviços domésticos;
- Apoio na alimentação;
- Apoio à locomoção;
- Apoio nos cuidados de higiene.
A situação de dependência é certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social e graduada em:
- 1.º grau – pessoas que não possam praticar, com autonomia, os atos indispensáveis à satisfação de necessidades básicas da vida quotidiana (atos relativos à alimentação ou locomoção ou cuidados de higiene pessoal);
- 2.º grau – pessoas que acumulem as situações de dependência que caracterizam o 1.º grau e se encontrem acamadas ou apresentem quadros de demência grave.
A assistência às pessoas em situação de dependência pode ser assegurada através:
- Da participação, sucessiva e conjugada, de várias pessoas, incluindo a prestada no âmbito de apoio domiciliário ou de outros serviços de ajuda a pessoas em situação de dependência, tais como os serviços de telealarme. As pessoas que prestam assistência, incluindo os familiares do titular da prestação, têm que ser autónomas para a realização dos atos básicos da vida diária;
- De estabelecimento de apoio social, oficial ou particular com ou sem fins lucrativos.
Acumulação com outros benefícios
O complemento não pode acumular com:
- Rendimentos do trabalho;
- Outra prestação para o mesmo fim;
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Montantes atribuídos
Natureza da Pensão | Montante % da Pensão Social | |
1.º Grau | 2.º Grau | |
Regime geral (pensões de invalidez de velhice e de sobrevivência) | 105,90 € 50% | 190,61 € 90% |
Regime especial das atividades agrícolas (pensões de invalidez, de velhice e de sobrevivência) | 95,31 € 45% | 180,02 € 85% |
Regime não contributivo ou equiparado (pensão social de velhice, pensões de orfandade e de viuvez) |
Valor da pensão social = 211,79 €
Legislação e documentos úteis
Procede à criação de uma nova prestação destinada a complementar a proteção concedida aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes de Segurança Social em situação de dependência.
Guia Pratico: Complemento por Dependência
Documentos Associados