APELA – Associacao Portuguesa de Esclerose Lateral Amiotrofica Apela

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COMO APOIAR?

A ELA não para, nós também não!
Ajude-nos a continuar a acompanhar os doentes com Esclerose
Lateral Amiotrófica (ELA) e os seus cuidadores (formais e informais).

CONSIGNE 0,5%
DO SEU IRS

Não paga mais por isso!
Demora apenas 30 segundos a ajudar-nos a dar continuidade à nossa Missão de apoiar e acompanhar cada vez mais Doentes com ELA, bem como as suas famílias e cuidadores.

Basta preencher o QUADRO 11 DA FOLHA
DE ROSTO DO MODELO 3 da declaração:

SAIBA COMO DOAR
Assinale a opção ‘Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública’ e indique neste quadro o NIPC da APELA: 504 064 592

Esta consignação implica apenas que 0,5% do imposto liquidado reverte para a APELA. Não prejudica o seu reembolso e não implica um aumento no valor a pagar, caso aplicável, em IRS.

De acordo com a lei nº 16/2001 de 22 de junho, uma quota correspondente a 0,5% do IRS, calculado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte a favor de uma Instituição Particular de Solidariedade Social, que o contribuinte deve indicar na sua declaração de rendimentos.

Na nota demonstrativa da liquidação do IRS, que receberá posteriormente da administração fiscal, constarão a identificação da entidade beneficiária e o montante consignado.

DONATIVO SINGULAR

Os donativos para Instituições Particulares
de Solidariedade Social (IPSS) podem ser deduzidos no IRS,
no quadro 7 do anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções).

Pode fazer o seu donativo através de:

Transferência bancária para o IBAN:
PT50 0007 0369 0003 0460 0061 6
(SWIFT /BIC: BESCPTPL)

MB WAY: 968 356 350

Cheque ou Vale à ordem da
Apela para a nossa morada:
Rua Al Berto lote 18, Loja A e B,
1990-918 Lisboa

Envie um email para geral@apela.pt, com a indicação do seu nome completo,
NIF e Morada para emitirmos o respetivo recibo de donativo.

DONATIVO CORPORATIVO

As empresas que façam um donativo, obtêm um benefício
fiscal em IRC. O valor doado à Associação é dedutível
a 130% (Artº 62 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado
pelo Decreto-Lei Nº 215/89, de 1 de julho).


Entre em contacto: geral@apela.pt

DONATIVO SINGULAR

Os donativos para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) podem ser deduzidos no IRS, no quadro 7 do anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções).

Pode fazer o seu donativo através de:

.

Transferência bancária para o IBAN: PT50 0007 0369 0003 0460 0061 6 (SWIFT /BIC: BESCPTPL)

.

MB WAY: 968 356 350

.

Cheque ou Vale à ordem da Apela para a nossa morada: Rua Al Berto lote 18, Loja A e B, 1990-918 Lisboa

Envie um email para geral@apela.pt, com a indicação do seu nome completo,
NIF e Morada para emitirmos o respetivo recibo de donativo.

DONATIVO CORPORATIVO

As empresas que façam um donativo, obtêm um benefício fiscal em IRC. O valor doado à Associação é dedutível a 130% (Artº 62 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei Nº 215/89, de 1 de julho). 

Entre em contacto: geral@apela.pt

DOE AJUDAS TÉCNICAS PARA A MOBILIDADE E/OU COMUNICAÇÃO

Tem produtos de apoio? Cadeiras de rodas, andarilhos, camas elétricas, colchões ou almofadas anti escaras, cadeiras de banho, equipamentos para comunicação aumentativa, etc. dos quais já não necessita, pode doá-los ao nosso Banco de Ajudas Técnicas para a Mobilidade e Comunicação.
Vamos dar um novo destino a estes produtos. Estes são essenciais para melhorar a qualidade de vida de outros doentes com ELA e seus cuidadores.

Passe a palavra!
Está a ajudar-nos a ajudar.

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