APELA – Associacao Portuguesa de Esclerose Lateral Amiotrofica Apela

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Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência

O cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade só pode ser atribuído a quem seja portador de deficiência motora (ao nível dos membros superiores ou inferiores), validada por atestado médico de incapacidade multiuso.

Quem pode pedir o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência?

Podem pedir o cartão de estacionamento as pessoas que estiverem numa destas situações:
  • Deficiência motora permanente, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  • Multideficiência profunda, com um grau de incapacidade igual ou superior a 90%.
Este cartão permite estacionar um veículo nos seguintes locais:

  • Lugares públicos de estacionamento reservados a veículos que transportam pessoas com deficiência – Estes lugares estão identificados com o sinal de estacionamento autorizado (H1A) e o painel de veículos portadores de dístico de deficiente (modelo 11 D).
  • Outros locais – O cartão permite estacionar noutros locais que não sejam de estacionamento, mas apenas quando é absolutamente necessário estacionar, por curtos períodos de tempo e desde que não perturbe os peões e a circulação dos restantes veículos.
O cartão não fica associado a um veículo. Por isso, pode ser usado em qualquer veículo que transporte a pessoa a quem foi atribuído. O cartão deve ficar bem visível, junto ao vidro para-brisas.

Quais os documentos e requisitos para pedir o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência?

  • Requerimento 13 – IMT a entregar no Serviço IMT assinado pelo requerente ou representante legal;
  • Documento de identificação ou Cartão de Deficiente das Forças Armadas;
  • Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.

Qual o preço para pedir o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência?

  • É gratuito.
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