APELA – Associacao Portuguesa de Esclerose Lateral Amiotrofica Apela

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Atestado Médico de Incapacidade Multiuso

1 - Atestado Médico de Incapacidade Multiuso

A emissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (com o respetivo grau, coeficiente ou percentagem de incapacidade permanente global) é de primordial importância para o futuro exercício de alguns dos direitos da pessoa com ELA.

Esta avaliação também designada por “certidão multiuso” serve para efeitos de acesso às medidas e benefícios ou apoios previstos na lei (a partir do mínimo de 60% de incapacidade permanente).

Para obter este documento deve:

  • Dirigir-se à Unidade de Saúde Pública da sua área de residência (que pode não ser no Centro de Saúde);

  • Requerer junto do secretariado da Delegação de Saúde a marcação de uma Junta Médica através da qual será avaliado o grau de incapacidade;

  • Após a entrada do requerimento, o utente será notificado, para a realização de junta médica, devendo levar consigo todos os relatórios médicos e meios auxiliares de diagnóstico que possua;

  • O Presidente da Junta Médica emite o Atestado Médico de Incapacidade Multiusos.
Em situações em que a deficiência ou incapacidade do utente condicione gravemente a sua deslocação, há a possibilidade, ainda que excecionalmente, de um dos elementos da junta médica se deslocar à sua residência para a realização do exame de avaliação da incapacidade.

Utentes que pertençam às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana, têm um regime próprio, devendo contactar os Serviços Médicos respetivos.

Benefícios:

Com este documento poderá obter, entre outros, os seguintes benefícios (a partir do mínimo de 60% de incapacidade permanente):
  1. Aquisição de viatura própria (Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho);

  2. Cartão de estacionamento modelo comunitário para pessoas com deficiência com mobilidade condicionada (Decreto-Lei 307/2003, de 10 de dezembro);

  3. Aquisição ou construção de habitação (Decreto-Lei n.º 230/80, de 16 de julho);

  4. Benefícios fiscais em sede de IRS (Orçamento Geral do Estado);

  5. Ajudas técnicas (Despacho n.º 2027/2010, de 29 de janeiro);

  6. Isenção do Imposto Único de Circulação (Lei 22-A/2007, de 29 de junho);

  7. Prioridade no atendimento nos serviços públicos (Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril;

  8. Quota de emprego na Administração Pública (Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro);

  9. Incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência no sector privado (Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro);

  10. Contingente especial para o ensino superior (Portaria n.º 478/2010, de 9 de julho);

  11. Disposições do Código do Trabalho para trabalhadores com deficiência;

  12. Atribuição da Prestação Social de Inclusão (PSI) a beneficiários com o AMIM que tenham idade igual ou inferior a 55 anos.
Terminada a avaliação, é entregue o atestado médico de incapacidade multiuso ao utente, no qual é expressamente indicada qual a percentagem de incapacidade atribuída.

Após tomar conhecimento do grau de incapacidade atribuído e caso discorde do mesmo, o utente pode apresentar junto do Delegado Regional de Saúde, no prazo de 30 dias, um recurso hierárquico necessário dirigido ao Diretor-Geral da Saúde.

O Diretor-Geral da Saúde pode aceitar o referido recurso, determinando a reavaliação por nova junta médica. Na junta médica de recurso, o utente pode propor um perito médico.
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