APELA – Associacao Portuguesa de Esclerose Lateral Amiotrofica Apela

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Sem o seu apoio, o nosso trabalho não seria possível.
Nunca poderemos agradecer o suficiente.

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Seja um dos nossos associados pelo valor simbólico de 3€ por mês

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    SE É DOENTE COM ELA ESPECIFIQUE:*


    Caso pretenda dar o seu consentimento, o qual poderá retirar a qualquer momento, pedimos que clique nas
    opções abaixo:

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    Proceda ao pagamento da quota anual no valor de 36€ (3€ por mês):

    Transferência bancária para o NIB: 0007 0369 00030460006 16 ou IBAN: PT50 0007 0369 0003 0460 0061 6

    MBWAY: 968 356 350

    *O valor da quota é automaticamente inserido no seu e-fatura e permite deduzir 25% do valor total.

    Para inscrições internacionais, por favor, contacte-nos através do email geral@apela.pt 

    A APELA – Associação Portuguesa de Esclerose Lateral Amiotrófica é a entidade responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais.

    Para responder ao seu contacto, precisamos de recolher os seus dados pessoais, incluindo nome, telefone, e-mail, assunto e a mensagem que pretende enviar. Recolhemos esses dados exclusivamente com o propósito de responder à sua solicitação.

    Não armazenaremos os seus dados inseridos neste website, a menos que nos dê o seu consentimento expresso para utilizá-los para outros fins.

    Recomendamos que leia a Política de Privacidade completa da APELA para obter mais informações.

    Consignação 0.5% do IRS

    Ao submeter a sua declaração de IRS, entre 01 de Abril e 30 de Junho de cada ano, está a apoiar-nos, sem qualquer custo ou prejuízo para si.

    Demora apenas 30 segundos a ajudar-nos a continuar a acompanhar os cerca de 400 doentes com ELA e suas famílias.

    Consignação 0.5% do IRS

    Basta preencher o QUADRO 11 DA FOLHA DE ROSTO DO MODELO 3 da declaração:

    Assinale a opção ‘Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública’ e indique neste quadro o NIPC da APELA: 504 064 592

    Esta consignação implica apenas que 0,5% do imposto liquidado reverte para a APELA. Não prejudica o seu reembolso e não implica um aumento no valor a pagar, caso aplicável, em IRS.

    De acordo com a lei nº 16/2001 de 22 de junho, uma quota correspondente a 0,5% do IRS, calculado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte a favor de uma Instituição Particular de Solidariedade Social, que o contribuinte deve indicar na sua declaração de rendimentos.

    Na nota demonstrativa da liquidação do IRS, que receberá posteriormente da administração fiscal, constarão a identificação da entidade beneficiária e o montante consignado.

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