Ao submeter a sua declaração de IRS, entre 01 de Abril e 30 de Junho de cada ano, está a apoiar-nos, sem qualquer custo ou prejuízo para si.
Demora 30 segundos para ajudar-nos a continuar a acompanhar os cerca de 400 doentes com ELA e famílias.
Basta preencher o QUADRO 11 DA FOLHA DE ROSTO DO MODELO 3 da declaração:
Assinale a opção "Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de UtilidadePública", e indique nesse quadro o NIPC da APELA: 504 064 592
Esta consignação significa apenas que 0,5% do imposto liquidado reverte para a APELA. Não prejudica o seu reembolso e não paga mais (caso se aplique) de IRS.
Segundo a lei nº 16/2001 de 22 de Junho, uma quota equivalente a 0,5% do IRS, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte a favor de uma Instituição Particular de Solidariedade Social, que o contribuinte deverá indicar na sua declaração de rendimentos.
Na nota demostrativa da liquidação do IRS, que receberá mais tarde da administração fiscal, irá constar a identificação da entidade beneficiada, bem como o montante consignado.