O formulário para requerimento do Estatuto do Cuidador Informal está disponível desde o dia 1 de Julho e é fundamental que todos os cuidadores e cuidadoras o preencham, mesmo que não residam nos concelhos abrangidos pelos Projetos-Piloto.

Apesar de este Estatuto representar um passo importante na luta pelos direitos de quem cuida, apresenta ainda algumas lacunas, nomeadamente no que diz respeito à ausência de uma proteção laboral para pessoas que cuidam. Importa continuar a trilhar este caminho, que se faz na melhoria contínua das medidas já aprovadas no âmbito do Estatuto e no alargamento daquele que deverá ser o seu alcance.

Este caminho, materializado pela luta de um Estatuto mais justo, exige o envolvimento de todos e de todas, a par da reivindicação reiterada do seu reconhecimento.

Até ao momento, a Segurança Social recebeu apenas 191 requerimentos para reconhecimento do estatuto de cuidador informal, um número francamente inferior ao que existe na realidade.

Aceda ao Requerimento - Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal e do Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal, AQUI.

Aceda à Folha de Continuação do Mod CI 1-DGSS – Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, AQUI.

Aceda à Declaração - Composição e Rendimentos do Agregado Familiar - Cuidador Informal Principal, AQUI.

O Estatuto do Cuidador Informal foi aprovado a 5 de julho de 2019. Os projetos-piloto experimentais são parte integrante deste Estatuto e neles estão contempladas medidas de apoio aplicáveis ao cuidador informal, que serão testadas em 30 projetos-piloto de Norte a Sul do País.