O Ministério da Saúde autoriza o fornecimento de medicamentos por parte das farmácias hospitalares a pessoas doentes em regime de ambulatório, através das farmácias comunitárias.
A autorização, expressa no Despacho n.º 4270-C/2020, de 7 de abril, "determina as medidas de caráter excecional e temporário de fornecimento de medicamentos dispensados por farmácia hospitalar em regime de ambulatório, a pedido do utente, através da dispensa em farmácia comunitária ou da entrega dos medicamentos no domicílio”.
A regulamentação deste serviço, que vigora durante o Estado de Emergência, foi definida em Circular Normativa emitida por parte do Infarmed.
A promoção e articulação das ações necessárias à implementação do serviço pelas farmácias hospitalares e comunitárias será feita pela Linha de Apoio ao Farmacêutico (LAF), disponibilizada pela Ordem dos Farmacêuticos (OF).
De acordo com o comunicado emitido pela OF, “o transporte dos medicamentos pode ser efetuado pelo próprio estabelecimento hospitalar, por distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano devidamente autorizados para o efeito ou por farmácias comunitárias, com a observância das Boas Práticas de Distribuição de Medicamentos de Uso Humano”.
As pessoas com ELA que necessitem de levantar a sua medicação (Riluzol) na farmácia hospitalar, deverão entrar em contacto com a APELA através do número 218 491 756.