No seguimento do comunicado do Conselho de Ministros do passado dia 12 de Março de 2020, no âmbito do qual foi aprovado um conjunto de medidas extraordinárias para dar resposta à situação de pandemia epidemiológica do COVID-19, transcreve-se em baixo as mais recentes diretrizes e orientações destinadas não só às pessoas com deficiência e suas famílias, mas também às entidades responsáveis por desenvolver respostas sociais na área da deficiência.

[As orientações da Direção-geral de Saúde (DGS) prevalecem sempre sobre estas informações].

1. Quais as respostas sociais para pessoas com deficiência que continuam a funcionar?

Continuam a funcionar o Lar Residencial, a Residência Autónoma e o SAD para pessoas com deficiência.

2. As respostas residenciais podem encerrar e/ou suspender admissões?

As respostas residenciais só poderão suspender o seu funcionamento se a Autoridade de Saúde Pública assim o determinar. As respostas residenciais são críticas, uma vez que desenvolvem resposta de alojamento e atividades de vida diária para pessoas que, à partida, não têm outras alternativas. Face a esta criticidade, deverão ser cumpridos os procedimentos necessários para manter o normal funcionamento das mesmas, com vista a evitar o encerramento de estabelecimentos e serviços. Tem de ser garantida a admissão de novos utentes nas respostas sociais em funcionamento, mesmo quando existam restrições a visitas.

3. Podem as Instituições, de modo próprio, determinar a aplicação de serviços mínimos nas respostas sociais que desenvolvem (respostas residenciais ou comunitárias) ou redução dos serviços prestados?

As Instituições só devem suspender ou alterar o nível de prestação de serviços requerido para o funcionamento das respostas sociais, caso a Autoridade de Saúde Pública assim o aconselhe ou determine, face a critérios de proporcionalidade e de razoabilidade. As Instituições, nos Planos de Contingência, cuja formulação deve ter por base a manutenção dos serviços em condições de segurança para todos os envolvidos, devem equacionar modos de atuação diferenciados aplicáveis, em resposta aos fatores de risco que a DGS determinar.

4. Em cenário de exceção e perante inequívoca necessidade, pode a instituição flexibilizar os quadros de recursos humanos?

É permitida a alteração dos quadros de recursos humanos das instituições durante este período, sem necessidade de autorização do ISS, sem prejuízo da articulação, para garantir o funcionamento regular da resposta social. No âmbito dos planos de contingência, deve ser definido o conjunto de atividades essenciais, devendo estar previsto, por ordem de prioridade:

a. Identificação dos profissionais, em última instância, responsáveis pela área de

atividade e seus substitutos em caso de necessidade;

b. Identificação de profissionais afetos a outras respostas que poderão ser mobilizados

para as áreas de atividade identificadas;

c. Mobilização de voluntários para algumas áreas de atividade.

5. Que instrumentos deverão as ONGPD e as IPSS com respostas na área da deficiência

ter ao dispor para cumprimento das recomendações da DGS?

Estas instituições devem:

a. Disponibilizar estruturas para a lavagem das mãos com água e sabão líquido.

b. Disponibilizar toalhetes de papel (deve ser evitado o uso de toalhas de tecido)

c. Ter contentores próprios para a colocação de lixo e restantes resíduos.

d. Distribuir informação, em formatos acessíveis e em linguagem fácil, promovendo

boas práticas e as orientações da Direção-Geral da Saúde

6. Que tipo de procedimentos deverão as ONGPD e as IPSS com respostas na área da deficiência implementar no cumprimento das recomendações da DGS?

Estas entidades devem:

a. Assegurar a limpeza das superfícies e objetos de utilização comum várias vezes ao

dia (por exemplo, mesas, bancadas, interruptores de luz, maçanetas, puxadores do

armário).

b. Proceder à renovação de ar das salas e espaços fechados, idealmente 6 a 12

renovações por hora.

c. Promover a lavagem das mãos à entrada e à saída da Instituição, antes e depois

das refeições, depois de atividades de grupo e de idas à casa de banho.

d. Promover medidas de etiqueta respiratória - ao espirrar ou tossir devem tapar o nariz

e a boca com o braço ou com um lenço de papel que deverá ser colocado

imediatamente no lixo; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos; evitar

partilhar comida, ou objetos pessoais (copos, telemóveis...).

7. Os utentes das respostas residenciais para pessoas com deficiência (lares residenciais e residências autónomas) podem sair da instituição e circular na comunidade?

As respostas residenciais são abertas. Contudo, no atual contexto de pandemia COVID 19, devem os utentes, sempre que possível, ser informados e aconselhados sobre a prática das medidas preventivas, entre as quais evitar contactos sociais que não sejam, em absoluto, necessários. Esta determinação cessa para o utente, quando exista suspeita de que o mesmo possa estar infetado, situação na qual deverá ser encaminhado para a área de isolamento criada pela Instituição, nos termos definidos no Plano de Contingência da mesma. O utente, que por decisão de familiar ou representante legal seja retirado, transitoriamente, da resposta social residencial, só poderá ser readmitido, sob a condição de apresentação de declaração médica que ateste que não se encontra infetado pelo COVID-19. Acresce referir que esta orientação não se sobrepõe a outras, de caracter restritivo, que a DGS possa vir a impor.

8. Como devem atuar as Instituições relativamente ao regime de visitas às respostas residenciais?

No âmbito das medidas preventivas constantes do Plano de Contingência no âmbito do COVID-19, estão proibidas as visitas a utentes integrados em respostas sociais residenciais. Os utentes devem ser informados destas alterações, e serem-lhes transmitidas as medidas de prevenção e atuação, com especial atenção à forma e linguagem em que a informação é transmitida, que deve ser simples, direta e concisa. Assim, deve ser incentivada e garantida a continuidade de contacto dos utentes com os seus familiares e amigos por via de telemóvel/telefone ou mesmo através de videochamada para que dentro do possível se mantenha o contato com pessoas de referência do utente.

9. Como atuar quando a um colaborador da Instituição for recomendado pela Autoridade de Saúde a observância de período de quarentena?

A quarentena é uma medida de prevenção e contenção na disseminação do COVID 19. Assim, sempre que recomendada pela Autoridade de Saúde deverá ser rigorosamente cumprida. As Instituições, nos termos definidos nos respetivos Planos de Contingência, devem:

a. higienizar os espaços;

b. com a orientação e atuação da Autoridade de Saúde, avaliar a sequência de

contactos do colaborador em quarentena com as demais pessoas que circulam e/ou

residem na Instituição (colaboradores, utentes e vistas);

c. proceder à reorganização dos serviços, com vista à manutenção da prestação dos

serviços aos utentes.

10. Como atuar quando houver suspeita de infeção de algum utente ou funcionário?

Sempre que exista suspeita de que alguém possa estar infetado, a mesma deverá ser de imediato encaminhada para a área de isolamento criada pela Instituição, nos termos definidos no Plano de Contingência da mesma. O indivíduo que esteja sob quarentena deve ficar privado de qualquer contacto social, não devendo frequentar os espaços comuns.

As Instituições devem ainda, nos termos definidos nos respetivos Planos de Contingência:

a. higienizar os espaços;

b. com a orientação e atuação da Autoridade de Saúde Pública avaliar a sequência de contactos do colaborador em quarentena com as demais pessoas que circulam e/ou residem na Instituição (colaboradores, utentes e vistas);

c. proceder à reorganização dos serviços, com vista à manutenção da prestação dos serviços aos utentes.

11. Como funciona a aplicação de medida de isolamento em local de atividades de apoio?

Considerando-se que a prevenção é, no presente, a forma mais eficaz de proteção das pessoas face ao COVID 19, todas as recomendações veiculadas pela DGS devem ser escrupulosamente cumpridas. Assim, caso exista uma recomendação da Autoridade de Saúde Pública para o isolamento preventivo de um determinado espaço ou de equipamento social que partilhe diversas respostas sociais, a recomendação aplica-se a todas as pessoas que, no respetivo espaço, desenvolvem atividades. Contudo, importa ressalvar que a prevenção que se impõe na contenção da disseminação do COVID 19 não deve colocar a descoberto situações de risco/perigo de outra natureza, nomeadamente quando se trata de acompanhamento a crianças e jovens. Assim, a determinação sobre a realização, ou não, de visitas domiciliárias indispensáveis deve ter em conta os diversos fatores de perigo/risco em confluência. A realização das visitas deve ser antecedida por contacto telefónico, sempre que possível. A ocorrer uma situação de suspeita, deve um elemento da família ou o técnico de acompanhamento contactar a linha SNS 24, para que sejam acionados os modos de atuação previstos pela DGS. No decurso da visita devem todas as partes atender a aplicação das regras de etiqueta respiratória, lavagem correta das mãos e outras, divulgadas pela DGS. Acresce referir que esta orientação não se sobrepõe a outras, de caracter restritivo, que a DGS possa vir a impor.

12. Que atividades letivas, não letivas e respostas sociais para pessoas com deficiência são suspensas?

Ficam suspensas, a partir de dia 16 de março de 2020, e até ao dia 9 de abril de 2020, nos termos do Decreto–Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março:

a. As atividades letivas e não letivas, presenciais, em estabelecimentos de ensino públicos, particulares, cooperativos e do setor social e solidário de educação préescolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência;

b. As atividades desenvolvidas em equipamentos sociais da área da deficiência, designadamente, as respostas de Centros de Atividade Ocupacional;

c. A intervenção domiciliária das Equipas Locais de Intervenção no âmbito do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce, uma vez que a recomendação é de que as crianças se mantenham em casa, deve ser substituída por formas de intervenção e contacto que possam ser mantidas à distância, designadamente através da utilização de tecnologias de videochamada. Casos que apresentem características que recomendem outra abordagem deverão ser avaliados circunstanciadamente em articulação com as autoridades da saúde. Sem prejuízo da suspensão das atividades escolares, Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública de ensino e os estabelecimentos particulares, cooperativos e do setor social e solidário com financiamento público, devem adotar, sempre que seja considerado imprescindível, medidas de apoio aos alunos das unidades especializadas que foram integradas nos centros de apoio à aprendizagem cuja permanência na escola seja considerada indispensável. Também as instituições da área da deficiência com resposta de Centro de Atividades Ocupacionais, sem prejuízo da suspensão das atividades dos mesmos, devem garantir apoio aos responsáveis pelos seus utentes que sejam trabalhadores de serviços considerados essenciais, a saber, profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência às pessoas com deficiência a seu cargo.

13. É assegurada a alimentação aos utentes com atividades suspensas?

As instituições, designadamente as da área da deficiência que prestam resposta de CAO, devem garantir o fornecimento de refeições aos utentes, disponibilizando o serviço, através das formas consideradas mais seguras e adequadas, nomeadamente através de prestação domiciliária, tendo em conta a especificidade de cada situação.

14. Como será efetuada a Certificação da Frequência dos utentes nas respostas sociais suspensas?

A certificação da frequência dos utentes nas respostas sociais suspensas deve ser feita pela instituição que desenvolve ou enquadra a resposta social, através da submissão de frequências à Segurança Social.

15. Quais são as medidas extraordinárias no âmbito da certificação das frequências das respostas sociais?

O prazo de submissão das frequências será dilatado. Será garantido o pagamento na totalidade do número de utentes em acordo procedendo-se posteriormente a acertos que se revelem necessários. Será criado um processamento extraordinário mensal enquanto durar o período de exceção, para novas vagas ou novas modalidades.

16. Haverá manutenção das comparticipações financeiras de Segurança Social para funcionamento das Instituições?

A Segurança Social manterá o pagamento das comparticipações para funcionamento das respostas sociais com acordo de cooperação, devendo os recursos humanos dessas respostas ser alocados a outras atividades consideradas necessárias, respeitando as medidas de contingência relacionadas com o COVID 19.

17. Quais os mecanismos de apoio à manutenção de postos de trabalho?

Foram aprovadas medidas de apoio à manutenção dos postos de trabalho em caso de quebra significativa ou suspensão da atividade aplicáveis às instituições do setor social e solidário, de acordo com o definido na regulamentação extraordinária aprovada para o efeito.

18. Haverá apoios financeiros para materiais de proteção individual?

Caso seja necessário serão disponibilizados apoios financeiros extraordinários para fazer face a custos adicionais diretamente relacionados com as medidas de contingência relacionadas com o COVID 19.

19. Que alterações há no âmbito do acolhimento familiar a pessoas com deficiência que requerem realização de visitas domiciliárias?

Considerando-se que a prevenção é, no presente, a forma mais eficaz de proteção das pessoas face ao COVID 19, deve haver recurso a outras formas alternativas de contacto com as famílias para continuidade da avaliação/acompanhamento em curso (telefone, videochamada, etc.). Contudo, importa ressalvar que a prevenção que se impõe na contenção da disseminação do COVID 19 não deve comprometer situações que contemplem risco ou perigo, nomeadamente quando se trata de acompanhamento a crianças e jovens. Se ocorrer uma situação de suspeita de infeção, deve ser contactada a linha SNS 24, para que sejam acionados os modos de atuação previstos pela DGS. No decurso da visita domiciliária devem todas as partes atender à rigorosa aplicação das regras de etiqueta respiratória, lavagem correta das mãos e outras, divulgadas pela DGS.

20. Pode haver reconversão, pontual, dos serviços prestados pelas respostas sociais (exemplo, CAO para SAD)?

“Domiciliar” a resposta é neste momento a alternativa a adotar, sempre que não seja possível assegurar um apoio ao idoso através de outras redes de suporte. Em situações em que não exista cuidador identificado, será necessário acautelar todas as medidas de proteção, designadamente com recurso a tecnologia e acionamento de teleassistência, através de serviços já enquadrados ou a “contratar” (numa abordagem de simplificação, pode considerar-se o contacto via telefone/videochamada em complemento à deslocação ao domicílio).

21. Como funcionam os Serviços de Apoio (SAD) Deficiência?

O SAD Deficiência deve continuar a garantir resposta, devendo assegurar o cumprimento e reforço da aplicação das regras de etiqueta respiratória, lavagem correta das mãos e outras, divulgadas pela DGS. Só pode ser suspenso o funcionamento caso a Autoridade de Saúde Pública assim o aconselhar ou determinar. Os SAD Deficiência assumem especial importância nesta fase, uma vez que constituem a única resposta de apoio a pessoas que se encontram isoladas nos seus domicílios e sem capacidade de responderem autonomamente às suas necessidades básicas, pelo que a garantia do seu funcionamento se reveste de um especial nível de responsabilidade social. Sempre que possa vir a ser necessário equacionar o encerramento, os utentes e respetiva família e, por outro lado, os colaboradores da Instituição devem ser envolvidos nesta decisão e no desenho de alternativas possíveis para a garantia de manutenção de apoio social.

22. Como atuar em caso de infeção de utente/familiar no SAD Deficiência?

Se ocorrer uma situação de suspeita, deve um elemento da família, ou o técnico da instituição contactar a linha SNS 24, para que sejam acionados os modos de atuação previstos pela DGS.

23. Quais os procedimentos a adotar nos serviços que requerem atendimento presencial aos cidadãos (centros de atendimento, CAARPD, e outros desta natureza)?

Considerando-se que a prevenção é, no presente, a forma mais eficaz de proteção das pessoas face ao COVID 19, e até indicação contrária pela Autoridade de Saúde Pública, devem os serviços manter-se em funcionamento ainda que reduzindo o fluxo de utentes em presença e reduzindo o número de atendimentos presenciais ao mínimo essencial. Nos serviços de atendimento, deve haver um redobrado cuidado com a higienização do espaço entre atendimentos. Não obstante, devem ser asseguradas todas as avaliações e intervenções de emergência social que ocorrem pelo funcionamento dos serviços, encaminhadas pelos parceiros ou sinalizadas pela comunidade. Todos os atendimentos realizados em âmbito de acompanhamento, ou seja, de cidadão e famílias já conhecidas dos serviços e com plano de intervenção em curso, devem, na medida do possível, recorrer a formas alternativas de realização de contacto (telefone, videochamada, etc.) mantendo sempre disponibilidade das equipas técnicas por estas mesmas vias.Têm ainda de ser assegurados os apoios económicos/subsídios eventuais decorrentes do desenvolvimento dos serviços de atendimento e acompanhamento social. Caso se venham a identificar adicionais necessidades consequentes do cenário do COVID 19, estas têm de ser avaliadas, aplicando os princípios e procedimentos previstos nos normativos em vigor, com vista à sua satisfação e, se necessário, com solicitação de reforço de verbas.

24. Que apoios existem para os trabalhadores com situações de dependentes com deficiência ou doença crónica abrangidos por atividades e respostas sociais suspensas?

Existem dois tipos de apoios para quem tem dependentes com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade. Há o direito à justificação das faltas ao trabalho sem perda de direitos, salvo quanto à retribuição. É criado um apoio excecional mensal correspondente a 2/3 da remuneração base, nunca inferior ao RMMG. Os trabalhadores independentes têm direito a um apoio excecional mensal correspondente a 1/3 da base de incidência contributiva mensualizada referente ao primeiro trimestre de 2020. Este apoio tem um limite mínimo de um IAS e um máximo de 2 ½ IAS. Estes apoios não abrangem os períodos de pausas lectivas.

25. Que apoios estão previstos para os trabalhadores na prestação da assistência a filho ou neto com deficiência, em situação de isolamento profilático decretado por autoridade de saúde?

Existem dois tipos de apoios para quem tem dependentes com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade. Há o direito à justificação das faltas ao trabalho sem perda de direitos salvo quanto à retribuição. É concedido o acesso ao subsídio para assistência a filho ou a neto com deficiência, independentemente do cumprimento do prazo de garantia.

26. Os prazos de realização das Assembleias Gerais das associações, cooperativas e organizações não governamentais da área da deficiência mantém-se?

Considerando-se que a prevenção é, no presente, a forma mais eficaz de proteção das pessoas face ao COVID 19, deverá evitar-se toda e qualquer situação que implique a reunião de um conjunto alargado de pessoas. Assim, para obviar a realização de Assembleias Gerais Ordinárias para aprovação de contas nesta fase, ficou estabelecida a possibilidade da sua realização até ao dia 30 de junho de 2020, e assim também os atos subsequentes.

27. Como vão funcionar as Juntas Médicas para avaliação da incapacidade das pessoas com deficiência neste período?

Foi criado um regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência. Assim, cada Administração Regional de Saúde, I. P. assegura a criação de, pelo menos, uma junta médica de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência por agrupamento de centros de saúde ou unidade local de saúde.

28. Que procedimentos devem adotar os CAVI atendendo à disseminação do COVID-19?

Tal como divulgado pela Direção-Geral de Saúde, também os CAVI devem ter o seu próprio plano de contingência e procedimentos próprios perante o COVID-19. Para a sua elaboração sugere-se a consulta do microsite da Direção-Geral da Saúde sobre o COVID-19.

29. Que procedimentos devem ser tomados relativamente à Assistência Pessoal?

Atendendo à população apoiada, é importante continuar a assegurar e satisfazer as necessidades identificadas pelas pessoas com deficiência, sem interrupção, dentro do possível e com os devidos cuidados, sem prejuízo de orientações específicas em contrário e exclusivas das autoridades de saúde locais e as recomendações da DGS em matéria de prevenção.

30. A pessoa beneficiária pode interromper a Assistência Pessoal durante este período?

Sim, invocando a situação relativa ao COVID-19.

31. Quando a suspensão do apoio for efetuada a pedido do beneficiário, como proceder em termos de pagamento da remuneração?

O pagamento da remuneração está dependente da manutenção do contrato de trabalho nos termos em que foi elaborado, sendo que, os assistentes pessoais não deverão ser prejudicados por esta situação.

32. Um assistente pessoal pode beneficiar das medidas extraordinárias de contenção e mitigação do COVID-19, nomeadamente no que respeita às faltas justificadas para trabalhadores que tenham de ficar em casa a acompanhar filhos menores de 12 anos ou dependente com deficiência, independentemente da idade? 

Sim, nos termos estabelecidos para os demais trabalhadores por conta de outrem.

33. As equipas técnicas do CAVI podem desempenhar funções em regime de teletrabalho?

Sim, desde que compatível com as funções exercidas.

34. Como se processará o atendimento no Balcão da Inclusão do Instituto Nacional para a Reabilitação?

Durante este período mantem-se o atendimento telefónico e por escrito e estarão suspensos os atendimentos presenciais.