Os projetos-piloto concebidos ao abrigo do Estatuto do Cuidador Informal estão suspensos em virtude do surto por Covid-19 e da atual situação de emergência nacional.

O processo estará suspenso devido ao encerramento dos serviços na Segurança Social e da impossibilidade de realização das Juntas Médicas, responsáveis por avaliar o nível de cuidados em cada caso concreto para definir a atribuição de subsídio no âmbito dos projetos-piloto.

Apesar desta alteração, o processo terá retroativos a contar do dia 1 de abril, independentemente da data de aprovação e reabertura dos serviços.

Sobre os projetos-piloto:

Aos cuidadores residentes nos 30 concelhos abrangidos, serão atribuídos profissionais de referência, da área da Saúde e da área da Segurança Social, que farão um Plano de Intervenção que irá incluir medidas de acompanhamento, aconselhamento, capacitação e formação para o cuidador. Entre elas: identificação dos cuidados a prestar pelo cuidador informal, bem como a informação de suporte a esses cuidados; avaliação da qualidade de vida e sobrecarga do cuidador informal ou acesso a medidas de saúde e apoio social, promotoras da autonomia, da participação e da qualidade de vida da pessoa cuidada.

Neste plano ficará definido o período de descanso necessário, a atribuir preferencialmente aos cuidadores que sejam identificados como tendo maior necessidade. Para descanso do cuidador, a pessoa cuidada pode ser integrada em unidades de longa duração da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, nas respostas sociais Estrutura Residencial para Pessoas Idosas e Lar Residencial ou beneficiar de Serviço de Apoio Domiciliário (SAD).  

Preveem-se ainda medidas de acompanhamento e apoio especial para integração no mercado de trabalho, após a cessação da prestação de cuidados.

Ainda no âmbito dos projetos-piloto, os cuidadores informais principais vão ter acesso ao novo Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal, que assume como valor de referência 1 IAS (438,81 euros), e que será variável em função dos rendimentos. Adicionalmente, os cuidadores informais principais que pretendam aceder ao regime do seguro social voluntário beneficiam de uma majoração de 25% no montante do subsídio.

Os projetos-piloto terão a duração de 12 meses.

Para monitorizar e avaliar os projetos-piloto, haverá uma Comissão com dois representantes das associações de cuidadores, da Saúde, Segurança Social, da Associação Nacional de Municípios Portugueses, do setor social e solidário, e duas personalidades de reconhecido mérito e experiência de trabalho no âmbito do cuidador informal.  

Os cuidadores informais que não residam nos territórios onde serão implementados os projetos-piloto poderão pedir o estatuto de cuidador informal a partir do dia 1 de julho, conforme estabelecido na Portaria n.º 2/2020.     

Abaixo a lista dos 30 concelhos com projetos-piloto:

Alcoutim

Alvaiázere

Amadora

Arcos de Valdevez

Boticas

Cabeceiras de Basto

Campo Maior

Castelo de Paiva

Coruche

Évora

Figueira da Foz

Fundão

Grândola

Lamego

Mação

Matosinhos

Mértola

Miranda do Corvo

Moita

Montalegre

Mora

Moura

Penafiel

Portimão

Sabugal

Seia

Viana do Castelo

Vieira do Minho

Vila Real

Vimioso