A Prestação Social para a Inclusão – criada pelo Decreto-Lei 126-A/2017 de 6 Outubro visa dar resposta à falta ou insuficiência de recursos económicos da pessoa com deficiência/incapacidade.

Este apoio substitui o Subsidio Mensal Vitalício, a Pensão Social de Invalidez e a Pensão de Invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas.

A Prestação Social para a Inclusão será implementada, de forma faseada, entre 2017 e 2019.

Para mais informações sobre como funciona, a quem se destina e de que forma é possível solicitar este apoio, consulte o documento disponibilizado em anexo.

Documentos Associados